- Brasília A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas
parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do Diário Oficial da
União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o
governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O
calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores
serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai
precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja
enquadrada nos novos critérios. Excluídos Quem foi incluído, em 2019, como
dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por
exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a
ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio
emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de
transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem
renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal
total acima de três salários mínimos. A MP também excluiu de receber o auxílio
emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de
bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de
2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Segundo as novas regras, também
não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio
quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de
Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou
com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos
ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino
superior ou de ensino técnico de nível médio. Também não têm direito quem esteja
preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães
adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo
federal. Chefes de família Mães chefes de família vão continuar recebendo o
benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.
Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso
vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio
emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre crédito
extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.