O juiz eleitoral Adolfo Pires da Fonseca Neto, da 92ª Zona Eleitoral, deferiu parcialmente pedido de liminar a fim de que seja suspenso ato que deliberou sobre a escolha de candidatos do PTB de Davinópolis ao cargo de vereador para as eleições municipais de 2020. Além disso, determinou ainda que seja realizada nova deliberação de forma nominal e com os votos de todos os seus filiados.
Na decisão, a Justiça Eleitoral observa que “possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, sempre que delas advierem reflexos no processo eleitoral, circunstância que mitiga o postulado fundamental da autonomia partidária, de acordo com o artigo 17, inciso 11, da Constituição Federal.
O pré-candidato a vereador Leandro Ribeiro, o Leandro Credi, acompanhado de demais pré-candidatos a vereadores do PTB, diz que “a decisão faz justiça ao declarar nulo a eleição realizada pelo partido”. “Agradecemos toda sociedade de Davinópolis que orou por todos nós, e agora, saiu a decisão que corrige esse ato”, disse.
Em Davinópolis, o PTB tem o direito de lançar 14 pré-candidatos a vereador. Porém, o presidente da Comissão Provisória, embora tenha colocado em votação, agiu de má fé, pois formou duas chapas, manobra para excluir num só ato os 11 pré-candidatos do partido.
Presidido pelo pastor Timóteo Campos, somente os membros da Comissão Provisória do PTB tiveram “direito ao voto”, excluindo os demais integrantes do partido. São, eles: Taizy Pereira Campos, vice-presidente da comissão, e esposa do pastor Timóteo Campos; Francisco Ribeiro Campos, tesoureiro da comissão e pai do pastor Timóteo; Janilce de Sanata Coelho; pré-candidata a vereadora na “chapa 2”; João Apóstolo Assis Coelho, esposo da Janilce, pré-candidata; Antonio Cosmo Carvalho leal, pré-candidato a vereador da “chapa 2”; Elinalva Mendes Bezerra Leal, esposa do Cosmo; Benta Franco de Carvalho, pré-candidata a vereadora da “chapa 2”, e Elissandra de Sousa Macedo, secretária da igreja que o senhor Francisco Campos, tesoureiro da comissão é pastor.