Governo do Distrito Federal (GDF) não vai opinar sobre as datas para reabertura das escolas e faculdades particulares. A decisão foi informada à 6ª Vara do Trabalho de Brasília, nesta terça-feira (4/8).No documento, o procurador Hugo Fidelis Batista, da Procuradoria-Geral do DF, disse que é “desnecessária qualquer manifestação do Distrito Federal” sobre o acordo proposto pela Justiça para que as unidades da rede privada retomassem as atividades presenciais de forma gradual, a partir da próxima segunda-feira (10/8).
O procurador reforçou que o Decreto nº 40.939, de 2020, já autoriza as entidades a elaborarem o seu próprio calendário escolar, por meio de um retorno gradativo das atividades.
“Nesse sentido, não compete ao DF concordar ou discordar de qualquer tipo de calendário escolar a ser firmado dentre as entidades privadas”, assinalou.Representado pela Procuradoria-Geral do DF, o GDF frisou que a reabertura das escolas é “apenas uma faculdade, não obrigatoriedade, ficando a critério exclusivo de cada entidade determinar o retorno ou não das aulas, de acordo com as medidas e protocolos sanitários já estabelecidos no decreto”.
Em seu posicionamento oficial, o governo local também sustentou que não cabe interferência da Justiça no cronograma de retomada das aulas na rede privada. “A educação desempenhada pelos particulares é uma atividade negocial que não admite qualquer interferência injustificada do Poder Público, notadamente na tomada de decisões internas, como a elaboração de calendário escolar”, disse.
“Ante o exposto, o Distrito Federal deixa de opinar sobre o acordo proposto, entendendo que cabe às próprias entidades privadas (escolas e faculdades), em conjunto com os respectivos sindicatos, elaborar plano de ação de reabertura, tendo em vista estar autorizado o retorno das atividades, nos termos do Decreto nº 40.939, de 2020”, afirmou o GDF.A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Brasília Adriana Zveiter explicou, em ata da audiência de conciliação realizada nessa segunda-feira, que iria analisar novamente pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), no processo judicial, caso o GDF não se manifestasse ou discordasse do calendário sugerido.
A retomada das atividades presenciais nas escolas particulares estava prevista para 27 de julho, mas medida cautelar expedida pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu a volta às aulas até o dia 6 de agosto.
Na audiência dessa segunda-feira, a Justiça fez uma proposta de novo calendário para retomada das atividades. O GDF ficou de responder sobre o tema até esta terça-feira.