Foi negado o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Victor Yan Barros de Araújo, de 25 anos. Ele quem dirigia o veículo que capotou e matou cinco pessoas no bairro Jaracaty, em São Luís. À época, Victor teria negado realizar o teste do bafômetro, mesmo apresentando sinais de embriaguez.
Segundo o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o suspeito foi detido em flagrante pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Devido o flagrante, o juízo a converteu em preventiva. No documento, a defesa de Victor Yan questiona a veracidade do teor do termo de constatação de sinais de alteração de capacidade psicomotora elaborado pelos policiais militares, pois na sua confrontação com o laudo emitido por perita oficial, não ficou constatado “sinais clínicos de embriaguez alcoólica”.
A defesa também alega que há “incompatibilidade da prisão com crimes de natureza culposa e ilegalidade da prisão preventiva decretada de ofício”, pedindo pela revogação da prisão preventiva ou pela aplicação das medidas cautelares.
Quanto ao laudo pericial de embriaguez alcoólica, segundo o documento do STJ, o paciente foi examinado pelo médico perito às 7h35min do dia 08 de setembro, sendo que o acidente ocorreu por volta de 02h00 da madrugada desse mesmo dia. “A existência de predicativos favoráveis à concessão da ordem, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não tem o condão de elidir a prisão preventiva, conforme entendimento já consolidado em âmbito jurisprudencial”, diz a decisão.
No acidente, além de cinco mortes, outras cinco pessoas tiveram lesões corporais. Confira aqui a decisão do STJ.