O projeto “De olho na Constituição - a autocomposição no controle da constitucionalidade”, lançado pelo procurador-geral de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, em abril de 2018, como parte da celebração pelos 30 anos da Constituição Federal de 1988, está em fase de análise da Lei que regulamenta o táxi lotação em Açailândia.
A Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 3 de outubro de 2018. No texto, tem uma modalidade de transporte público denominada de táxi lotação. Para o MPMA, a Lei é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, define que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte.
A reunião foi coordenada pelo chefe da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, Justino da Silva Guimarães, e contou com as presenças do prefeito de Açailândia, Juscelino de Oliveira e Silva; procurador-geral do município, Saulo Roberto Oliveira Vieira; presidente da Câmara Municipal de Açailândia, Epifânio Silva; e o presidente do Sindicato dos Taxistas de Açailândia, Antônio Moraes.
Pelo Ministério Público também participaram os promotores de justiça Reginaldo Júnior Carvalho e Ana Carolina Cordeiro Mendonça Leite, integrantes da Assessoria Especial da Procuradoria Geral de Justiça, e Camila Gaspar Leite, da comarca de Açailândia.
Para Luiz Gonzaga Martins Coelho, que teve uma breve passagem pela reunião, acompanhado dos procuradores de justiça Maria de Fátima Travassos Cordeiro e Eduardo Daniel Pereira Filho, a proposta do Ministério Público em buscar mediação com o Poder Executivo e o Legislativo, evitando a judicialização, é positiva para todas as partes e busca preservar o interesse da sociedade.
O representante dos taxistas pediu que fosse observada a questão social, já que a categoria profissional reúne mais de 200 pessoas, que dependem da atividade para sustentar suas famílias.
A promotora de Justiça Camila Gaspar Leite esclareceu que o questionamento da Lei aprovada não objetiva inviabilizar os serviços dos taxistas, mas sim destinar o real objetivo dos serviços de táxi. Reginaldo Júnior Carvalho relatou que, em decorrência da legislação, deveria partir do Poder Executivo local iniciativa para revogar a lei e, ao mesmo tempo, organizar a rotina dos serviços de táxi do Município de Açailândia.
Encaminhamentos
Ao final da reunião, ocorrida na última terça-feira, 30, diante da sinalização das partes de que seja firmado um acordo, foram aprovados alguns encaminhamentos. A Prefeitura de Açailândia se comprometeu a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de Lei para revogar a Lei vigente de número 536/2018.
Já a Câmara Municipal de Açailândia, depois de receber o PL, irá viabilizar a sua tramitação, conforme regimento interno da casa, no prazo de 60 dias, possibilitando a sua apreciação e votação. Ambos os atos deverão ser comunicados à Procuradoria Geral de Justiça. Tanto o Executivo como o Legislativo se comprometeram, ainda, a convocar uma audiência pública no município para tratar do assunto com a sociedade civil.
(Com informações do MPMA)