Aprovada por unanimidade na sessão de quinta-feira (11), indicação da vereadora Maura Barroso (Pros) solicita ao Executivo Municipal o envio à Câmara Municipal de Imperatriz de projeto de lei criando o benefício Aluguel Social para atender famílias desabrigadas pelas chuvas que tiveram suas residências destruídas total ou parcialmente.
O benefício alcançaria, segundo justifica da vereadora, “pessoas desabrigadas sem condições socioeconômicas de fixa nova residência em razão das enchentes, alagamentos, deslizamentos e demais desastres naturais secundários causados pelas chuvas, vendavais e intempéries”.
A vereadora lembrou que o benefício é regulamentado por lei federal e pode ser adotado em legislação municipal. “Vários municípios já legalizaram o benefício para atender pessoas vítimas de desastres naturais e até mesmo em razão de deslocamentos por causa de obras públicas”, informou.
A lei
A lei federal que rege o Aluguel Social é a nº 8.742/93, juntamente com o decreto nº 6.307/07, que tratam sobre as famílias que têm direito de receber o benefício.
A lei prevê o benefício, por exemplo, a famílias que estejam em situação de risco e vulnerabilidade devido a desastres naturais ou que tiveram que sair de suas casas por causa de obras do governo e pessoas que vivem em áreas de risco de desabamento, enchentes.
O pagamento é feito mensalmente e o valor concedido vai de acordo com a situação de cada família. O tempo máximo de participação e recebimento do dinheiro é de 12 meses, podendo ser prorrogado dependendo da situação em que a família ainda se encontra.