A cada 10 candidatos das
eleições 2018, apenas 3 são mulheres, apontam dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proporção (30,7%) não evoluiu desde as últimas eleições presidenciais, em 2014 – em que 31,1% dos candidatos eram mulheres – e continua abaixo da média da população brasileira. No país, a cada 10 pessoas, 5 são do sexo feminino.
Desde 1997, a lei eleitoral brasileira exige que os partidos e as coligações respeitem a cota mínima de 30% de mulheres na lista de candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais. Em 2018, o percentual precisa ser respeitado para as coligações de deputados estaduais, federais e distritais.
O problema é que, mesmo com a lei, coligações e partidos têm registrado chapas com menos mulheres que o exigido. Isso tem feito com que coligações inteiras sejam impugnadas (contestadas) ou notificadas a ajustar o mais breve a composição.
O site fez uma consulta a todos os tribunais regionais eleitorais (TREs) do país e constatou: ao menos 32 chapas já foram ou impugnadas ou notificadas em oito estados (AM, CE, MA, MG, RJ, RN, SP e TO). Em outros sete (AP, DF, ES, MS, PE, SE e SC), ainda não há notificações, o que não significa que elas não serão feitas. Isso porque os pedidos de registro dos partidos e coligações ainda estão sob análise. Outros 12 estados não responderam.
Levantamento feito pelo G1 na base de dados do TSE mostra que ao menos 10% das coligações no país (das cerca de 700) estão descumprindo a cota. Esse dado, no entanto, não é preciso. Isso porque há divergências entre a base de candidatos e a base de coligações e há informações sendo atualizadas diariamente (o que pode acarretar em mudanças nos registros das chapas).
No Amazonas, até agora, 13 chapas foram notificadas ou intimadas. No Ceará, foram quatro – entre elas a do PSOL/PCB para o cargo de deputado federal.
Moésio Mota, integrante da direção estadual do PSOL no Ceará, diz que o ajuste será feito. "Faltou uma companheira. O PCB chegou a registrar o nome, mas ela teve um problema. Ela era sindicalista. A gente não tinha essa informação na hora e ela não sabia que tinha de estar afastada por um período bem anterior. E aí com isso ficou faltando uma pessoa para completar o número de 30%. Nós achamos muito ruim. Queríamos na verdade ter mais mulheres, não só os 30% da cota. A gente já tem uma nova candidata que iremos registrar na lista de candidaturas remanescentes."
Fundo de campanha
Além da cota de números de candidatos, nas eleições de 2018 as mulheres também terão uma cota financeira. Em maio deste ano, o TSE decidiu que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as candidaturas femininas.
A criação deste fundo, abastecido com dinheiro público, foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer. De acordo com o Orçamento da União previsto para este ano, o fundo terá R$ 1,7 bilhão para financiar as campanhas.
O TSE entendeu que, no caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional. A Corte também considerou que o patamar de 30% vale para o tempo de TV e para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.